Você é condutor das categorias C, D ou E? Então essa informação é para você!
A Lei do Caminhoneiro ou do Motorista (Lei Federal 13.103) obriga os motoristas dessas categorias a realizar o exame toxicológico para CNH em algumas situações como renovação, admissão em empresas e etc. Descubra tudo sobre o exame ao longo do artigo.
QUANDO E ONDE DEVE SER FEITO
De acordo com a lei vigente, os motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico:
- Ao tirar ou renovar a CNH
- Ao mudar de categoria
- Na admissão ou desligamento como motorista de empresas
- A cada 2 anos e 6 meses (toxicológico periódico)
O exame toxicológico precisa ser feito em laboratórios reconhecidos pelo DETRAN.
EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO
Desde abril de 2021, motoristas das categorias C,D e E com menos de 70 anos são obrigados a realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independente da data de validade da CNH. Sob pena de infração gravíssima para os motoristas que deixarem o prazo vencer.
Os motoristas com mais de 70 anos devem renovar a CNH a cada 3 anos, então devem realizar o toxicológico periódico com a renovação da carteira de motorista.
IMPORTÂNCIA DO TOXICOLÓGICO
O objetivo do exame toxicológico é diminuir o número de motoristas que usam substâncias químicas e assim aumentar a segurança no trânsito. O exame é capaz de identificar drogas consumidas há 90 dias (exame realizado com fio de cabelo) ou há 180 dias (realizado com pelo do corpo).
Para fazer o exame você não precisa de nenhum preparo. Ele é simples, rápido e indolor!
COMO O EXAME É FEITO
Inicialmente é feita a coleta de uma pequena amostra de cabelos, é necessária uma mecha da espessura de uma caneta. Também podem ser utilizados pelos do corpo (da axila, pernas e braços), nesse caso, deve-se cortar bem próximo à raiz.
Essa amostra de pelos ou cabelos é analisada pelo laboratório a procura de substâncias psicoativas consumidas em até 90 ou 180 dias atrás.
SUBSTÂNCIAS DETECTADAS
Veja quais substâncias podem ser encontradas pelo exame toxicológico:
- Maconha e derivados
- Cocaína e derivados (crack, etc)
- Anfetaminas (rebites)
- Metanfetaminas (speed, ice, etc)
- Ecstasy (MDA e MDMA)
- Opiáceos (morfina, heroína, codeína, oxicodona, etc)
Se você utiliza remédios controlados, é importante informar o laboratório para que ele indique o nome do medicamento, quantidade e frequência de uso no laudo, evitando maiores problemas.
É PRECISO SE PREPARAR PARA O EXAME?
Não é necessária nenhuma preparação para o dia do exame, mas existem alguns pontos que merecem atenção:
Coleta de cabelos
Para que o exame consiga identificar substâncias psicoativas consumidas 90 dias antes, o cabelo deve ter um comprimento mínimo de 3 cm. O exame pode ser feito normalmente em cabelos tingidos ou tratados, mas em apliques ou dreads não é possível fazer a análise.
Coleta de pelos
Se não for possível utilizar os fios de cabelo no exame, pode-se utilizar os pelos do corpo, como já mencionamos aqui. Mas recomendamos que você não faça depilação dos pelos por pelo menos 3 meses antes do exame. Só é possível realizar o exame se o laboratório conseguir coletar os pelos.
Em caso de dúvidas, você pode contar com nossos profissionais.
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